A Constituição Federal (CF) aboliu o monopólio dos meios de comunicação no Brasil, mas permitiu o oligopólio, também conhecido como propriedade cruzada.
Análise:
Segundo a CF, Título VIII, Capítulo V, Artigo 220, § 5º, os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. Por isso, essa afirmação está errada.
Questão 73UnB/CESPE – MS/PS Nível III - 2008
Área de Atuação 25: Comunicação e Editoração; Produção de Informativos Jornalísticos e Educativos
terça-feira, 30 de março de 2010
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